O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ao pregoeiro e aos membros da equipe de pregão que atuam de
forma autônoma no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do município de
Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, será atribuída uma gratificação especial a
ser paga mensalmente no importe de 65 (sessenta e cinco) valores de referência do
tesouro do Estado do Espírito Santo - VRTES."
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta de dotação orçamentária própria da autarquia descriminada no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a data de 01 de outubro de 2.010,
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.