"Concede gratificação especial de participação em comissão de pregão e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° Ao pregoeiro e aos membros da equipe de pregão que atuam de forma autônoma no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, será atribuída uma gratificação especial a ser paga mensalmente no importe de 65 (sessenta e cinco) valores de referência do tesouro do Estado do Espírito Santo - VRTES."

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria da autarquia descriminada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de outubro de 2.010,

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.