O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Técnicos em Agropecuárias, também denominados Técnicos Agrícolas e Engenheiros que fazem parte integrante e inseparável do quadro funcional da municipalidade são regidos pelo regime administrativo.
Art. 2°. - A carreira Técnico em Agropecuário e Engenheiro não serão vinculados pela Lei 4.950-A/66, pois o regime da mencionada lei somente abarca os profissionais do regime jurídico da legislação trabalhista.
Art. 3°. Fica mantida a remuneração contida na lei n°. 1.643/2006 que fixou em 06 (seis) salários mínimos vigentes da República Federativa do Brasil o salário base do cargo de engenheiro, nível superior, da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES, constante dos arts. 2º. e 3º da referida lei.
Art. 4° - Fica fixado o piso salarial do Técnico em Agropecuária em 4,20 (quatro vírgula dois) salários mínimos vigentes da República Federativa do Brasil, da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES., correspondente a 70% (setenta por cento) sobre os vencimentos auferidos pelos Engenheiros, suprindo assim uma omissão legislativa, por tratar-se de carreiras afetas e afins, credenciado pelo CREA.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.