O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Associação de Moradores da Comunidade de Conceição de Muqui, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 02.088.368/0001-89, até o último dia útil do exercício financeiro de 2.012.
§ 1º - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo11 à entidade subvencionada com a finalidade precípua de ajudar na reforma de prédios públicos tais como subprefeitura, escritório onde funciona a Emater e Centro de Classificação e Degustação de Café.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo, inclusive, ser pago de forma parcelada de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2° - A Associação de Moradores da Comunidade de Conceição de Muqui, beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo l, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta dias) após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal da Fazenda a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.