O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à AMOCRISTO -Associação de Moradores e de Proprietários de Imóveis do Bairro Monte Cristo, até o último dia do exercício financeiro de 2.012.
§ 1°. -O valor mencionado no caput deste artigo destina-se às obras de drenagem de águas pluviais e melhoramentos no bairro Monte Cristo, na sede deste município.
§ 1°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo, inclusive, ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2° - A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1° deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Obras em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria de obras, a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 1O% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.