O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O repasse de que trata o artigo 10, inciso XVII, da Lei Municipal n°. 1.981 de 28 de dezembro de 2.011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente as importâncias abaixo descriminadas:
(...)
XVII - R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) à Associação da Terceira Idade, inscrita no CNPJ - MF sob o n°. 05.046.968/0001-72;
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de junho de 2.012.