"Autoriza subvenção à Loja Maçônica Presidente Roosvelt e dá outras providências".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Loja Maçônica Presidente Roosvelt, cadastrada no CNPJ-MF sob o no. 27.081.413/0001-02, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2.012.

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a entidade subvencionada, declarada como de utilidade pública através da Lei Municipal n°. 0969/89.

§ 2º - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2º - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 10, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal da Fazenda a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.