O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV -, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:
I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.