Dispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV -, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:

I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;

II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;

III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.

Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.