O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Sindicato Rural de Mimoso do Sul, cadastrado no CNPJ-MF sob o n°. 27.869.247/0001-03, o valor de R$ 10.00000 (dez mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2.012.
§ 1°. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a contribuir com o custeio da vacinação para erradicação da brucelose bovina nos rebanhos do município.
§ 2º. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2°. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Agricultura em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Agricultura a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.