O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a, por meio de Decreto, abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do anexo 1, para inclusão do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto no Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo - CISABES.
Art. 2° - Os recursos a serem utilizados serão os provenientes de anulações de dotações do corrente orçamento, nos termos constante do anexo II.
Art. 3° - No decorrer do exercício, o Poder Executivo poderá suplementar os créditos, na medida da necessidade e limitado a autorização legislativa na LOA em vigência.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.