O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos vencimentos dos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto no percentual de l0% (dez por cento) a ser concedido a partir de 01 de maio de 2.012.
Art. 2º. - Os vencimentos dos servidores do SAAE serão os constantes do anexo 1, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2.012.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.