O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica denominada a Rua sem saída, que se inicia na Rua Tancredo Cândido Ferreira no Bairro Viliage da Serra de "JOÃO BENEDITO DA SILVA". (Conforme mapa de situação e demarcação anexo, o qual faz parte integrante deste Projeto).
Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.