O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº. 1º - Fica isento do imposto predial e taxas, o prédio localizado
à Ladeira da Igualdade, s/nº, nesta cidade, pertencente ao Educandário Santa
Izabel.
Artº. 2º - Revogam—se as disposições em contrário.