O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover repasse de verbas a LIGA DESPORTIVA DE MIMOSO DO SUL, cadastrada no CNPJ. N°. 04.376.837/0001-90, observadas as dotações, com valor máximo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2.012.
Art. 2°. - As verbas serão direcionadas através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para execução das seguintes atividades:
a) Torneios e campeonatos de futsal masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos.
b) Torneios e campeonatos de futebol socyte masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos.
c) Torneios e campeonatos de futebol de campo oficial masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos.
d) Torneios e campeonatos de basquetebol masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos.
e) Torneios e campeonatos de voleibol masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos.
f) Torneios de artes marciais masculinos e femininos para todas as faixas etárias.
g) Torneios de atletismo masculinos e femininos para todas as faixas etárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.