"Autoriza o repasse de verbas às entidades que menciona e dá outras providências".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente as importâncias abaixo discriminadas:

I - R$ 800,00 (Oitocentos Reais) ao Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 02.114.202/0001-90;

II - R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) ao INCAPER, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 27.273.416/0001-30;

III - R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 02.722.566/0001-52;

IV - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) a Agência de Desenvolvimento Municipal de Mimoso do Sul - ADEMISUL, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 00.459.429/0001-20;

V - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) a Corporação Musical Lira São José, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 28.403.798/0001-31;

VI - R$ 2.700,00 (Dois mil e Setecentos Reais) a Sociedade Abrigo dos Velhos, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 27.253.962/0001-09;

VII - R$ 1.000,00 (Um mil Reais) ao Consórcio Turístico Rota Sul, inscrito no CNPJMF sob o n°.04.829.617/0001-75;

VIII - R$ 1.000,00 (Um mil Reais) ao Asilo dos Velhos "Carlos Marcelo Pessanha";

IX - R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) a Federação das Associações e Movimentos de Mimoso do Sul - FAMOM, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 11.539.985/0001-44;

X - R$ 3.000,00 (Três mil Reais) a Associação Bom Pastor, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 05.197.669/0001-39;

XI - R$ 3.000,00 (Três mil Reais) a Casa Reviver, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 09.558.780/0001-64;

XII - R$ 3.000,00 (Três mil Reais) ao projeto AME VIDAS da AME - Associação Mimosense Evangélica, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 08.718.825/0001-03;

XIII - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) ao Conselho de Segurança Municipal, inscrito no CNPJ-MF sob o n°.01.180.360/0001-24;

XIV - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) as Entidades Mimosense de Meio Ambiente;

XV - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a SOMIS - Sociedade Ornitológica de Mimoso do Sul;

XVI - R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinqüenta mil Reais) ao Hospital Apóstolo Pedro, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 27.868.835/0001-14;

XVII - R$ 1.200,00 (Um mil e Duzentos Reais) à Associação da Terceira Idade, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 05.046.968/0001-72;

XVIII - R$ 3.000,00 (Três mil Reais) ao "Sopão da Rosinha";

XIX - R$ 1.000,00 (Um mil Reais) ao Independente Atlético Clube, cadastrado no CNPJ. sob o n°. 27.253.954/0001-62;

XX - R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) à AAGRIFON - Associação Agricultores Familiares de Forquilha, Mundo Novo e Santa Luzia;

XXI - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES;

XXII - R$ 1.000,00 (Um mil Reais) à Associação do Clube do Cavalo de Mimoso do Sul - ES.

XXIII - R$ 2.000,00 (dois mil) reais à Associação Pestalozzi, cadastrado no CNPJ. sob o n°. 01.194.628/0001-38.

Art. 2° - Os repasses elencados no corpo do artigo 10 terão vigência pelo período de 01 de janeiro de 2.012 a 31 de dezembro de 2.012.

§ 1° - Os valores acima mencionados destinam-se a ajuda de custo às Entidades citadas.

§ 2° - Os repasses de que trata esta Lei são meramente autorizativos e deverão ser repassados às Instituições de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.

Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.