O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de uma área de terreno pertencente ao Município de Mimoso do Sul/ES em favor do Estado do Espírito Santo, localizado no lugar denominado "PENHA", Distrito da Sede desta cidade, com 12.000 m2 (doze mil metros quadrados), sendo 150,00 metros de frente e fundos por 80,00 metros nas laterais, a ser desmembrada de uma porção maior, com a área de 402.930 m2 (quatrocentos e dois mil, novecentos e trinta metros quadrados), limitando-se por seus diversos lados com quinhão n°. 03, pela Estrada Mimoso-Independência, Miguel Gaspar, Aureo Nunes Machado, com o quinhão 1, com o quinhão 13, pela estrada Mimoso-Fazenda da Serra e quinhão n°. 07, cadastrado no INCRA sob o n°. 507.105.010.200, área total 176,1. Módulo 25,0 número de módulos 6,84, fração mínima de parcelamento 15,0 hectares, matrícula n°. 1.969, livro 2-J, folhas 074, adquirida no Bojo da Ação de Desapropriação no. 340/99, em consonância com o Mandado de Imissão Provisória na Posse.
Art. 2°. - A concessão de uso se dará pelo período de 20 (vinte) anos.
Art. 3°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, comprovada a necessidade do concessionário, a complementar a área concedida em extensão necessária ao atendimento de suas necessidades, até o limite de mais de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados).
Art. 4°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.