O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) ao SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto, inscrito no CNPJMF sob o no. 01.863.228/0001-78, até o último dia útil do exercício financeiro de 2.011.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo se destina a subsidiar a aquisição de tubos e conexões para redes de água e esgoto no aprimoramento do sistema de saneamento básico das zonas urbana e rural do município de Mimoso do Sul.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2° - O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, beneficiado com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Obras em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Obras a Autarquia beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.