"INSTITUI O DIA DA PARCERIA DA DOAÇÃO DE SANGUE ENTRE OS ÕRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETA E INDIRETA E O BANCO DE SANGUE HEMOCENTRO". (Vereador Marcos Vasconcelos Lopes)

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica Instituído o Dia da Parceria da Doação de Sangue entre os órgãos da administração pública direta e indireta e o Banco de Sangue Hemocentro no Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim-ES,  para a doação de sangue no âmbito do Município de Mimoso do Sul-ES.

Art. 2°. - O Dia da Parceria da Doação de Sangue será comemorado anualmente no dia 08 de março de cada ano.

Art. 3°. - O "Dia da Parceria da Doação de Sangue" passará a fazer parte do calendário Oficial do Município.

Art. 4°. - São objetivos do "Dia da Parceria de Doação de Sangue".

I - efetuar campanha de divulgação e esclarecimento junto a todos os servidores municipais da Administração Direta e Indireta com a finalidade de estimular a doação de sangue ao órgão oficial;

II - conscientizar a população do nosso Município, através de seus servidores, sobre a importância da doação de sangue;

III - sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de doação de sangue;

IV - elaborar agenda para coletar o sangue dos doadores, conforme periodicidade prevista em lei, conforme a resolução - RDC n°. 153, de 14 de junho de 2004 do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único - Quando da aprovação da agenda a que se refere o inciso IV, deste artigo, observar-se-á o número de servidores de cada setor que poderá ser dispensado na mesma data, considerando-se a demanda do serviço.

Art. 5º - No dia da Parceria, o Banco de Sangue Hemocentro poderá orientar sobre a importância da doação de sangue.

Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as despesas de promoção, divulgação e realização do dia do evento se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8°. - Revogam-se as disposições em contrário.