O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, bem como transpor, remanejar, transferir recursos, ou
suplementa-los, até o limite de 30% (trinta por cento), no orçamento financeiro das
receitas e despesas do exercício de 2010, conforme autoriza o artigo 70, inciso 1, da
Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, inclusive no que diz respeito aos
remanejamentos entre "unidades gestoras".
Parágrafo Único. O percentual referido no caput deste artigo será acrescido
ao percentual mencionado no artigo 6º, caput, da Lei Municipal n°. 1.814, de 16 de
dezembro de 2.009, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício
financeiro de 2.010.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.