"Autoriza o poder executivo a suplementar o orçamento financeiro do exercício de 2.010 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, bem como transpor, remanejar, transferir recursos, ou suplementa-los, até o limite de 30% (trinta por cento), no orçamento financeiro das receitas e despesas do exercício de 2010, conforme autoriza o artigo 70, inciso 1, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, inclusive no que diz respeito aos remanejamentos entre "unidades gestoras". 

Parágrafo Único. O percentual referido no caput deste artigo será acrescido ao percentual mencionado no artigo 6º, caput, da Lei Municipal n°. 1.814, de 16 de dezembro de 2.009, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2.010.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.