O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) à Associação dos Moradores da
Comunidade Serrana inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 39.288.956/0001-76.
§1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo
à entidade que menciona no intuito de viabilizar os festejos da comunidade por esta
representada.
§2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser
repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública
municipal.
§3° - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma
parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira
do tesouro municipal.
Art. 2° A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do
artigo 1º deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de
Turismo e Desenvolvimento Econômico em até 90 (noventa) dias após o
recebimento da verba subvencionada.
Art. 3º Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior
ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Associação beneficiada por
esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de
multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais
de seus respectivos e diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a data de 01 de setembro de 2.011.