O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SAN
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à Associação de Moradores do Distrito
Dona América, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 03.299.462/0001-40, até o último a
útil do exercício financeiro de 2.011.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à custear O
tradicional festejo anual promovido pela Associação de Moradores do Distrito de
Dona América em benefício de toda a comunidade por esta representada, eve o
este que ocorrerá nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 7.011.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo, inclusive, ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2º A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do
artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal
Desenvolvimento Econômico e Turismo em até 60 (sessenta) dias após o
recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Turismo e Econômico a Associação beneficiada
esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais
de seus respectivos e diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.