O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, junto à
Caixa Econômica Federal, a antecipação dos valores referentes ao fundo especial dos
royalties no mínimo legal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2° O valor aduzido no artigo anterior se destina ao pagamento do total da
dívida já parcelada pelo município ante ao regime próprio de previdência dos servidores
públicos municipais, representado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e
Autárquicos de Mimoso do Sul - IPREV, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3° Eventual resíduo, apurado após a aplicação referida no artigo anterior,
deverá ser obrigatoriamente investido em obras de infra-estrutura sob a supervisão do
Conselho Municipal dos Royalties.
Art. 4° A antecipação objeto deste diploma legal fica atrelada às condicionantes
legais e administrativas estabelecidas pelo Governo Federal e Caixa Econômica Federal.
Art. 5° O prazo da antecipação autorizada por esta lei é de até 31 de dezembro de
2.012 ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a negociar as demais
cláusulas contratuais que se fizerem necessárias, de acordo com a capacidade financeira
existente no tesouro municipal e o deliberado por este diploma legal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.