O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Rua "C" do loteamento Vila Rica com início na Ladeira da Igualdade indo até
os terrenos pertencentes ao Sr. Ricardo Arjonas no Bairro Vila Rica, passará a denominar-se
"Marcos Antonio Oggioni Astolfo" (conforme mapa anexo).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.