"Autoriza o repasse de verbas à AMORP e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à AMORP - Associação de Moradores da Rua da Pratinha, inscrita no CNP]-MF sob o n°. 39.288.386/0001-14, até o último dia útil do exercício financeiro de 2.011. 

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à ajuda de custo para a AMORP - Associação de Moradores da Rua da Pratinha com o escopo de viabilizar a festa da comunidade representada por esta Associação.

§ 2º - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal. 

§ 3°. - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal. 

Art. 2° A AMORP - Associação de Moradores da Rua da Pratinha, beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 10, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turismo e Econômico em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei. 

Art. 3º Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turismo e Econômico a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de l0% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.