O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à AMORP - Associação de Moradores da Rua
da Pratinha, inscrita no CNP]-MF sob o n°. 39.288.386/0001-14, até o último dia
útil do exercício financeiro de 2.011.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à ajuda de custo
para a AMORP - Associação de Moradores da Rua da Pratinha com o escopo de
viabilizar a festa da comunidade representada por esta Associação.
§ 2º - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá
ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração
pública municipal.
§ 3°. - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma
parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira
do tesouro municipal.
Art. 2° A AMORP - Associação de Moradores da Rua da Pratinha, beneficiada
com a subvenção descrita no caput do artigo 10, deverá prestar contas de seus
gastos junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turismo e Econômico em
até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior
ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Turismo e Econômico a Associação beneficiada por
esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de
multa de l0% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais
de seus respectivos e diretores.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.