O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à AFADISAN - Associação de Agricultores
Familiares de Santo Antônio de Muqui, inscrita no CNPJ-MF sob o no.
12.797.157/0001-79.
I - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo à
entidade que menciona.
II - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser
repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública
municipal.
III - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma
parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira
do tesouro municipal.
Art. 2° A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do
artigo 10 deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de
Turismo e Desenvolvimento Econômico em até 90 (noventa) dias após o recebimento da verba subvencionada.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior
ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Associação beneficiada por
esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de
multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais
de seus respectivos e diretores.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.