Autoriza subvenção à AFADISAN - Associação de Agricultores Familiares de Santo Antônio de Muqui e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à AFADISAN - Associação de Agricultores Familiares de Santo Antônio de Muqui, inscrita no CNPJ-MF sob o no. 12.797.157/0001-79. 

I - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo à entidade que menciona.

II - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal. 

III - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2° A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 10 deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico em até 90 (noventa) dias após o recebimento da verba subvencionada.

Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores. 

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente. 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.