O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída em Mimoso do Sul a Semana Mimosense de
Combate ao Uso de Drogas a ser realizada anualmente, na semana em
que estiver compreendido o dia 26 de junho, Dia Nacional de Combates as
Drogas.
Art. 2° - No decorrer da Semana Mimosense de Combate ao Uso de
Drogas, devem ser programadas e proferidas palestras, documentários,
depoimentos, veiculação de matérias e anúncios em veículos de
comunicação.
Art. 3° - Cabe ao Poder Executivo Municipal a organização dos
eventos, mobilizando pessoal através da Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal da Educação e outras que se fizerem necessárias.
Art. 4° - A programação deve ser elaborada e tornada pública com
no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência.
Art. 5°. - Os recursos devem ser disponibilizados, anualmente,
dentro das propostas orçamentárias de das Secretarias envolvidas e/ou
autarquia e entidades afins.
Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.