"Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a promover repasse de verbas para a Liga Desportiva de Mimoso do Sul, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover repasse de verbas a LIGA DESPORTIVA DE MIMOSO DO SUL, cadastrada no CNPJ. N°. 04.376.837/0001-90, observadas as dotações, com valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) anualmente.

Art. 2°. - As verbas deverão serão direcionadas através de dotações destinadas através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para o atendimento da referida entidade para execução das seguintes atividades: 

a) Torneios e campeonatos de futsal masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos.

b) Torneios e campeonatos de futebol socayt masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos.

c) Torneios e campeonatos de futebol de campo oficial masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos. 

d) Torneios e campeonatos de basquetebol masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos. 

e) Torneios e campeonatos de voleibol masculinos e femininos para todas as faixa etárias, rurais e urbanos. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.