O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado, no Quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal
constante da Lei Municipal n°. 831 de 02 de julho de 1986 e alterações, os
cargos conforme descrição do anexo desta lei.
Art. 2°. Os cargos a que alude o artigo anterior são para atender
situação excepcional da administração pública municipal e deverão perdurar
pelo período de 20 (vinte) meses.
Art. 3º As prerrogativas e funções inerentes aos cargos ora criados
poderão ser objeto de Decreto expedido pelo executivo municipal.
Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias oriundas de convênio federal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a data de 01 de maio de 2.011.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.