O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Custear parte das despesas com a Festa dos Caminhoneiros em homenagem a nossa Senhora Aparecida, tendo como data base o dia 12 de outubro, neste Município.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.