"Autoriza o Executivo Municipal a custear a Festa dos Caminhoneiros e dá outras providências." (Vereador Fabiano Viana Guarçoni)

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Custear parte das despesas com a Festa dos Caminhoneiros em homenagem a nossa Senhora Aparecida, tendo como data base o dia 12 de outubro, neste Município.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.