O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica incluído no
calendário de festas de Mimoso do Sul os festejos em homenagem aos
Caminhoneiros e a Nossa Senhora Aparecida, cujos se realizarão no dia 12 de
outubro como data base de todos os anos vindouros.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.