O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica incluído no Sistema
do Comando de Policiamento Ostensivo Sul data de realização da festa dos
Caminhoneiros em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida, no município de Mimoso do
Sul, todo dia 12 de outubro como data base dos anos vindouros para comemoração
dos festejos.
Art. 2°. - Esta se faz necessária em razão da promoção da pacificação ou prevenção da paz e harmonia de todos os cidadãos que se dispuserem a participar dos referidos festejos.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.