O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - fica o poder executivo municipal autorizado a
receber em ações ordinárias da petróleo Brasileira s/a (Petrobras) , os
dividendos a quem tem direito este município na distribuição feita pela
referida empresa referente ao ano de 1956.
Artº 2º - Revogam se as disposições em contrário.