O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Mesa
Diretora autorizada a conceder abono para os Servidores Comissionados da Câmara
de Vereadores de Mimoso do Sul.
Art. 2°. - O valor do abono previsto no caput do artigo anterior
corresponderá ao importe de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3°. - O valor do abono
previsto nesta lei não será incorporado à remuneração normalmente percebida
pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra
vantagem.
Art. 4°.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.