O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste
de 6,863 % (seis vírgula oitocentos e sessenta e três por cento) aos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2°. - As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas em acordância
com as dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 1°. de maio de 2011.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.