Concede Reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais efetivos da administração pública direta".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes, no percentual de 6,863%, aos vencimentos dos servidores públicos efetivos da administração direta do município de Mimoso do Sul, bem como aos proventos e pensões de seu quadro de inativos e pensionistas, na mesma proporção percentual.

Art. 2. - Os vencimentos passarão a ser os constantes do anexo 1 e anexo II, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 3. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5. - Revogam-se as disposições em contrário.