O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a
conceder reajustes, no percentual de 6,863%, aos vencimentos dos servidores
públicos efetivos da administração direta do município de Mimoso do Sul, bem
como aos proventos e pensões de seu quadro de inativos e pensionistas, na mesma
proporção percentual.
Art. 2. - Os vencimentos passarão a ser os constantes do anexo 1 e anexo II,
os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5. - Revogam-se as disposições em contrário.