O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2. - Os vencimentos dos servidores do SAAE serão os constantes do
anexo II, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2011.
Art. 5. - Revogam-se as disposições em contrário.