ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - O Orçamento do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, estima a Receita e fixa a Despesa Consolidado para o Exercício de 2012, em R$ 52.618.824,66 (cinquenta e dois milhões seiscentos e dezoito mil oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta seis centavos), para Administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art. 2°. - As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

1- ADMINSTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

 Receita Tributária ---------------------------------- 1.474.181,06

Receita de Contribuições ------------------------- 1.880.637,32

Receita Patrimonial ----------------------------------- 308.105,33

Receitas de Serviços ------------------------------- 1.460.000,00

Transferências Correntes ------------------------ 39.617.640,81

Outras Receitas Correntes ------------------------ 1.414.349,77

TOTAL ------------------------------------------------ 46.154.964,29

RECEITAS DE CAPITAL

Operação de Crédito--------------------------------------------------------0,00

Alienação de Bens---------------------------------------------------118.655,00

Transferência de Capital-------------------------------------------5.146.869,46

Outras Receitas de Capital--------------------------------------------------0,00

TOTAL------------------------------------------------------------5.265.524,46


RECEITAS CORRENTES — OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA


Outras Receitas Correntes— OP. lntraorçamentária-------------------4.282.162,39

TOTAL----------------------------------------------------------------4.282.162,39

Dedução da Receita para Formação do FUNDEB----------------------(3.083.826,48)

TOTAL GERAL-------------------------------------------------------52.618.824,66

Art. 3°. - As despesas da Administração direta serão realizadas segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, conforme discriminação seguinte:

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Legislativa............................................................. 1.935.000,00

Judiciária ................................................................. 150.505,17

Administração ..................................................... 9.806.425,75

Assistência Social................................................ 3.599.771,00

Previdência Social............................................... 6.544.183,91

Saúde.................................................................. 11.202.962,85

Trabalho................................................................... 103.825,00

Educação.............................................................. 9.459.988,15

Cultura...................................................................... 690.337,31

Urbanismo............................................................. 2.489.370,00

Saneamento......................................................... 2.420.573,13

Gestão Ambiental...................................................... 35.198,50

Agricultura................................................................ 448.385,50

Comércio e Serviço................................................ 127.065,00

Transporte................................................................ 298.964,00

Desporto e Lazer.................................................... 507.608,00

Encargos Especiais............................................. 2.098.661,39

Reserva de Contingência...................................... 700.000,00

TOTAL................................................................. 52.618.824,66

2- POR ÓRGÃO DA ADMINSTRAÇÃO

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal.............................................................................. 1.935.000,00

TOTAL................................................................................................. 1.935.000,00

 

02- PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito............................................................................. 895.357,63

Assessoria Jurídica............................................................................... 207.214,54

Secretaria Municipal de Administração.......................................... 1.766.017,79

Secretaria Municipal da Fazenda.................................................... 3.568.701,40

Secretaria Municipal de Educação.................................................. 9.660.045,11

Secretaria Municipal Esporte e Lazer................................................ 778.992,34

Secretaria Municipal de Saúde...................................................... 11.202.962,85

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social......................... 3.599.771,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

.................................................................................................................. 926.138,65

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.................. 1.724.569,50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos..................... 2.203.953,00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural................................ 2.053.461,50

Secretaria Municipal de Limpeza Pública....................................... 3.162.118,13

Secretaria Municipal de Cultura.......................................................... 690.337,31

SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto............................ 1.700.000,00

IPASIC — lnst. De Prev. Dos Serv. Município de Mimoso do Sul

..............................................................................................................  6.544.183,91

TOTAL............................................................................................... 50.683.824,66

TOTAL GERAL................................................................................ 52.618.824,66

Art. 4º - As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal. 

Art. 5°. - Integram a presente Lei os Orçamentos:

I - Fiscal;

lI. Da Seguridade Social;

Art. 6°. - Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizado a efetuar 50% (cinquenta por cento) de remanejamento de saldos de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, para cobrir insuficiências em outras dotações, considerando como Fonte de Recursos as definidas pelo Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos e o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Recursos de Convênios).

Parágrafo Único. O remanejamento de saldos de dotações e excesso de arrecadação referido no caput deste artigo poderá ser realizado entre Unidades Gestoras para Suplementação de outra Unidade Gestora ou Anulação de outra Unidade Gestora.

Art. 7°. -Fica o Instituto de Previdência Municipal — IPREV e o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a efetuar 50% (cinquenta por cento) de remanejamento de saldos de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, para cobrir insuficiências em outras dotações, conforme dispõe Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos,

Art. 8°. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.

Art. 9°. - As execuções dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a partir de 01 de janeiro de 2012.

Art. 11 - Revogam-se disposições em contrário.