O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Orçamento
do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, estima a Receita e
fixa a Despesa Consolidado para o Exercício de 2012, em R$ 52.618.824,66 (cinquenta
e dois milhões seiscentos e dezoito mil oitocentos e vinte e quatro reais e
sessenta seis centavos), para Administração direta, discriminados pelos anexos
integrantes desta lei.
Art. 2°. - As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos
de Fundos e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma de
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta lei, com o seguinte desdobramento:
1- ADMINSTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ---------------------------------- 1.474.181,06
Receita de Contribuições ------------------------- 1.880.637,32
Receita Patrimonial ----------------------------------- 308.105,33
Receitas de Serviços ------------------------------- 1.460.000,00
Transferências Correntes ------------------------ 39.617.640,81
Outras Receitas Correntes ------------------------ 1.414.349,77
TOTAL ------------------------------------------------ 46.154.964,29
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito--------------------------------------------------------0,00
Alienação de Bens---------------------------------------------------118.655,00
Transferência de Capital-------------------------------------------5.146.869,46
Outras Receitas de Capital--------------------------------------------------0,00
TOTAL------------------------------------------------------------5.265.524,46
RECEITAS CORRENTES — OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA
Outras Receitas Correntes— OP. lntraorçamentária-------------------4.282.162,39
TOTAL----------------------------------------------------------------4.282.162,39
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB----------------------(3.083.826,48)
TOTAL GERAL-------------------------------------------------------52.618.824,66
Art. 3°. - As despesas da Administração direta serão realizadas segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, conforme discriminação seguinte:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativa............................................................. 1.935.000,00
Judiciária ................................................................. 150.505,17
Administração ..................................................... 9.806.425,75
Assistência Social................................................ 3.599.771,00
Previdência Social............................................... 6.544.183,91
Saúde.................................................................. 11.202.962,85
Trabalho................................................................... 103.825,00
Educação.............................................................. 9.459.988,15
Cultura...................................................................... 690.337,31
Urbanismo............................................................. 2.489.370,00
Saneamento......................................................... 2.420.573,13
Gestão Ambiental...................................................... 35.198,50
Agricultura................................................................ 448.385,50
Comércio e Serviço................................................ 127.065,00
Transporte................................................................ 298.964,00
Desporto e Lazer.................................................... 507.608,00
Encargos Especiais............................................. 2.098.661,39
Reserva de Contingência...................................... 700.000,00
TOTAL................................................................. 52.618.824,66
2- POR ÓRGÃO DA ADMINSTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal.............................................................................. 1.935.000,00
TOTAL................................................................................................. 1.935.000,00
02- PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito............................................................................. 895.357,63
Assessoria Jurídica............................................................................... 207.214,54
Secretaria Municipal de
Administração.......................................... 1.766.017,79
Secretaria Municipal da
Fazenda.................................................... 3.568.701,40
Secretaria Municipal de
Educação.................................................. 9.660.045,11
Secretaria Municipal
Esporte e Lazer................................................ 778.992,34
Secretaria Municipal de
Saúde...................................................... 11.202.962,85
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social......................... 3.599.771,00
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo
.................................................................................................................. 926.138,65
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.................. 1.724.569,50
Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos..................... 2.203.953,00
Secretaria Municipal de
Infra-Estrutura Rural................................ 2.053.461,50
Secretaria Municipal de
Limpeza Pública....................................... 3.162.118,13
Secretaria Municipal de
Cultura.......................................................... 690.337,31
SAAE — Serviço Autônomo de
Água e Esgoto............................ 1.700.000,00
IPASIC — lnst. De Prev.
Dos Serv. Município de Mimoso do Sul
.............................................................................................................. 6.544.183,91
TOTAL............................................................................................... 50.683.824,66
TOTAL GERAL................................................................................ 52.618.824,66
Art.
4º - As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes
e Órgãos da Administração Municipal.
Art.
5°. - Integram a presente Lei os Orçamentos:
I - Fiscal;
lI. Da Seguridade
Social;
Art.
6°. - Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizado
a efetuar 50% (cinquenta por cento) de remanejamento de saldos de dotações orçamentárias
e excesso de arrecadação, para cobrir insuficiências em outras dotações,
considerando como Fonte de Recursos as definidas pelo Artigo 43 da Lei
4.320/64, com seus parágrafos e incisos e o Parecer Consulta 028/2004 do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Recursos de Convênios).
Parágrafo
Único. O remanejamento de saldos de dotações e excesso de
arrecadação referido no caput deste artigo poderá ser realizado entre Unidades
Gestoras para Suplementação de outra Unidade Gestora ou Anulação de outra
Unidade Gestora.
Art.
7°. -Fica o Instituto de Previdência Municipal — IPREV e
o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a efetuar 50% (cinquenta
por cento) de remanejamento de saldos de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação,
para cobrir insuficiências em outras dotações, conforme dispõe Artigo 43 da Lei
4.320/64, com seus parágrafos e incisos,
Art.
8°. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações
de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento)
da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.
Art. 9°. - As execuções dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão
às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com eficácia e a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art.
11 - Revogam-se disposições em contrário.