"Autoriza o repasse de verbas à Obra Social São José Operário e dá outras providências".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) à Obra Social São José Operário, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 27.869.122/0001-75, até o último dia útil do exercício financeiro de 2.011.

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se ao custeio da Obra Social São José Operário no intuito de fomentar o desenvolvimento de ações sociais no âmbito do município de Mimoso do Sul, bem como reforma e ampliação de suas estruturas físicas.

§ 2º - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2° - A Obra Social São José Operário, beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.