O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) à Obra Social São José
Operário, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 27.869.122/0001-75, até o último dia
útil do exercício financeiro de 2.011.
§
1° - O valor mencionado no caput deste artigo
destina-se ao custeio da Obra Social São José Operário no intuito de fomentar o
desenvolvimento de ações sociais no âmbito do município de Mimoso do Sul, bem
como reforma e ampliação de suas estruturas físicas.
§ 2º
- O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo
e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da
administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada de acordo
com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro
municipal.
Art.
2° - A Obra Social São José Operário, beneficiada com a
subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus
gastos junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em até 60
(sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° - Caso
não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta
julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver
o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por
cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus
respectivos e diretores.
Art. 4° - As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.