O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mimoso do Sul! ES (STR- Mimoso
do Sul/ES), inscrito no CNPJ-MF sob o no. 27.080.886/0001-87, até o último dia
do exercício financeiro de 2.011.
§ 1°. O valor
mencionado no caput deste artigo destina-se a promover a melhoria nas
instalaç6es da pessoa jurídica de direito privado arrolado na cabeça deste
artigo.
§2°. - O repasse de
que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo
com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo,
inclusive, ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento
orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art.
2° - A Associação beneficiada com a
subvenção descrita no caput do artigo 1° deverá prestar contas de seus
gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o
recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art
3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no
artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser
designada pela Secretaria da Fazenda, a Associação beneficiada por esta lei
terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa
de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de
seus respectivos e diretores.
Art.
4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.