"Autoriza subvenção ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° -  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mimoso do Sul! ES (STR- Mimoso do Sul/ES), inscrito no CNPJ-MF sob o no. 27.080.886/0001-87, até o último dia do exercício financeiro de 2.011. 

§ 1°. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a promover a melhoria nas instalaç6es da pessoa jurídica de direito privado arrolado na cabeça deste artigo.

§2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo, inclusive, ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2° - A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1° deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria da Fazenda, a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.