O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) à AMORP -
Associação de Moradores da Rua da Pratinha, inscrita no CNPJ-MF sob o n°.
39.288.386/0001-14, até o último dia útil do exercício financeiro de 2.011.
§
1° - O valor mencionado no caput deste artigo
destina-se à ajuda de custo para a AMORP - Associação de Moradores da Rua da
Pratinha.
§
2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo
e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da
administração pública municipal.
§
3°. - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá
ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e
disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art.
2° - A AMORP - Associação de Moradores da Rua da Pratinha,
beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá
prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Turismo e Econômico em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção
de que trata esta lei.
Art.
3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no
artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turismo e Econômico a Associação
beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente
atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art.
4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.