O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. - Fica o Município de Mimoso do Sul autorizado a firmar
contrato de comodato com empresas provedoras de acesso às redes de comunicação (internet)
em áreas rurais deste município, as quais por ventura venham utilizar-se de
torres ou equipamentos correlatos, que atendam as especificações e determinações
técnicas para tal fim.
Art.
2°. - A Empresa Comodatária a que se refere neste Projeto,
deverá promover requerimento detalhado para os fins que se destina, bem como as
áreas especificas de abrangência e atuação;
Art.
3°. - A Empresa Comodatária deverá fornecer Internet a todas as
Escolas Públicas da região de abrangência de forma gratuita, por todo tempo de funciona
me n to;
Art.
4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.