O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - É declarada de "Utilidade Pública Municipal' a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E DE PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO BAIRRO MONTE CRISTO-AMOCRISTO, devidamente cadastrada no CNPJ. Sob o número 14.356.467/0001-83, sediada na Avenida Joaquim Perciano de Oliveira, N°. 231, Bairro Monte Cristo em Mimoso do Sul-ES, fundada em 05 de agosto de 2011, sem fins lucrativos, com objetivos de lutar pelos interesses da sociedade mimosense junto aos poderes públicos nos termos da saúde, educação, meio ambiente, proteção ao idoso, transporte, saneamento, habitação, segurança e das condições de vida em geral. Integrar às entidades associadas. Apoiar e estimular as lutas e atividades com as entidades associadas. Desenvolver e fomentar atividades culturais e recreativas. Organizar e manter serviços úteis aos seus associados.
Manter contato fraterno em consonância com as entidades e associações que zelam por melhores condições de vida ao povo mimosense.
Art.
2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário