O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. - Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do art. 35,
IX, da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul-ES, autorizado a repactuar
(novar) o Termo de Parcelamento de Débitos junto à concessionária de energia
elétrica Espírito Santo Centrais Elétricas S/AESCELSA, conforme Termo de Acordo
em anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art.
2°. - O Termo de Acordo, objeto do presente Projeto de Lei, foi
consolidada no valor principal de R$ 2.275.752,15 (dois milhões, duzentos e
setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), referente aos débitos ora existentes com o fornecimento de energia
elétrica para uso municipal.
Art. 3°. - O parcelamento será efetuado em 60 (sessenta) prestações,
com juros de O,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, perfazendo o montante
de R$ 43.996,66 (quarenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e
sessenta e seis centavos) para cada parcela, a se iniciar o primeiro pagamento
no dia 22 de maio de 2.012, seguindo-se os vencimentos das demais prestações
nos mesmos dias dos meses subseqüentes, ou no primeiro dia útil imediato.
Art. 4°. - As despesas decorrentes com os encargos estão acordados
e de responsabilidade do Município de Mimoso do Sul/ES correrão à conta de
datações próprias constantes dos orçamentas municipais, desde como dos futuros
exercícios
Art. 5°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2.011.
Art.
6°. - Revogam-se as disposições em contrário.