O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) à AMCOTA - Associação de
Moradores da Comunidade de Termópilas e Adjacências, inscrita no CNPJ-MF sob o
n°. 10.626.706/0001-17.
§ 1°. - O valor
mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo à entidade
que menciona.
§ 2°. - O repasse
de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo
com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo
ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e
disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art.
2°. - A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput
do artigo 1° deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal
de Turismo e Desenvolvimento Econômico em até 90 (noventa) dias após o
recebimento da verba subvencionada.
Art.
3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo
anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Associação
beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente
atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art.
4°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.