O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
ao Independente Atlético Clube, cadastrado no CNP]. sob o n°. 27.253.954/0001-62,
o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) até o último dia do exercício
financeiro de 2.011.
§ 1º.
- O valor mencionado no caput deste artigo
destina-se a ajuda de custo ao Independente Atlético Clube para ser aplicado
nas despesas de participação deste clube no "campeonato sulino".
§
2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo
e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração
pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o
planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2°. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art.
3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo
anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a instituição beneficiada por esta lei
terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de
10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de
seus respectivos e diretores.
Art.
4°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art.
5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.