"Autoriza subvenção ao Independente Atlético Clube e dá outras providências".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Independente Atlético Clube, cadastrado no CNP]. sob o n°. 27.253.954/0001-62, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2.011.

§ 1º. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo ao Independente Atlético Clube para ser aplicado nas despesas de participação deste clube no "campeonato sulino".

§ 2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2°. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.