O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. - Fica alterado o anexo da lei 1.877 de 08 de dezembro1 de
2.010 no tocante a rubrica 008006.1012201451.029 - CONSTRUÇAO E REFORMAS DE
PSF'S E UNIDADES DE SAUDE, que passará a adotar a seguinte nomenclatura: 008006.1012201451.029
- CONSTRUÇAO, REFORMAS E AMPLIAÇÃO DE PSF'S E UNIDADES DE SAÚDE.
Art.
2°. - A alteração determinada no artigo anterior visa dar maior
amplitude à mencionada dotação facilitando inclusive a celebração de convênios
e conseqüente liberação de recursos.
Art.
3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.