O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder premiação para os
participantes do Concurso Leiteiro, Concurso de Marchas e Incentivo aos Produtores
Rurais que emitiram notas fiscais no exercício financeiro de 2.010 e 2.011, na
condição regular como contribuinte, inerente ao evento constante da ementa desta
lei, distribuídos da seguinte forma:
I — Concurso Leiteiro: R$ 6.000,00 (seis mil reais) em premiações;
II — Concurso de Marchas: R$ 6.000,00 (seis mil reais) em premiações;
III- 01 (uma) motocicleta O Km, 125 cc;
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.