"Dispõe sobre premiação a 34. Exposição Agropecuária de Mimoso do Sul/ES de 2.011, a ser realizada nos dias 05 a 08 de maio de 2.011 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder premiação para os participantes do Concurso Leiteiro, Concurso de Marchas e Incentivo aos Produtores Rurais que emitiram notas fiscais no exercício financeiro de 2.010 e 2.011, na condição regular como contribuinte, inerente ao evento constante da ementa desta lei, distribuídos da seguinte forma: 

I  — Concurso Leiteiro: R$ 6.000,00 (seis mil reais) em premiações;  

II — Concurso de Marchas: R$ 6.000,00 (seis mil reais) em premiações;  

III- 01 (uma) motocicleta O Km, 125 cc;  

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.