O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial no orçamento do exercício de 2011, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), conforme discriminado abaixo:
12 — SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
012001.1751200461.823 — CONSTRUÇÃO, REFORMA E APLIAÇAO DE REDE DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICIPIO
Elemento de Despesa:
3449051000 — OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE -------- 00400 RS 0,00
3449051000 — OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE -------- 00500 R$ 0,00
Art. 2° - Para reforço do Crédito Especial será realizado suplementação por excesso de arrecadação e por excesso de convênio para os convênios firmados e não previsto em 2011 e será anulada (remanejado) do orçamento do exercício de 2011 a seguinte dotação orçamentária:
012 — SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
012001.0412200032.088 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
3449052000 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE FONTE 00500 -------- R$
2.000,00
TOTAL: R$2.000,OO
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.