O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação Vista Alegre, com sede na
Comunidade de São Rafael, distrito de Conceição do Muqui, inscrita no CNPJ-MF
sob o n°. 06.029.816/0001-24, até o último dia do exercício de 2.011.
§1°. -
O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo à
entidade que menciona, com a finalidade precípua de viabilizar a realização das
festividades da comunidade por esta representada que se realizará nos dias 29 e
30 de outubro de 2.011.
§2°.
- O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo
e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração
pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o
planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art.
2°. - A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput
do artigo 1 deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal
de Turismo e Desenvolvimento Econômico em até 90 (noventa) dias após o
recebimento da verba subvencionada.
Art.
3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo
anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Associação
beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente
atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art.
4°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art.
5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação