"Autoriza Subvenção à AME - Associação Mimosense Evangélica e dá outras providências".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a AME - Associação Mimosense Evangélica, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 08.718.625/0001-03, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mi! reais) até o último dia do exercício financeiro de 2.011.

§1°. - O valor mencionado no caput deste artigo se destina a ajuda de custo à entidade que menciona, com o a finalidade precípua de viabilizar sua participação nos festejos comemorativos do dia 26 de novembro de 2.011, quando se comemora o dia de emancipação política do município.

§2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2°. - A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1° deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico em até 90 (noventa) dias após o recebimento da verba subvencionada.

Art. 3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 1O% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente. 

Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.