O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
a AME - Associação Mimosense Evangélica, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.
08.718.625/0001-03, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mi! reais) até o último
dia do exercício financeiro de 2.011.
§1°.
- O valor mencionado no caput deste artigo se
destina a ajuda de custo à entidade que menciona, com o a finalidade precípua
de viabilizar sua participação nos festejos comemorativos do dia 26 de novembro
de 2.011, quando se comemora o dia de emancipação política do município.
§2°. - O repasse de que trata
esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a
conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser
pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e
disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2°. - A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1° deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico em até 90 (noventa) dias após o recebimento da verba subvencionada.
Art.
3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo
anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Associação
beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente
atualizado e acrescido de multa de 1O% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art.
4°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art.
5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.