O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. - O Calçadão localizado às margens da Rodovia Sebastião Tâmara,
neste Município, passa a denominar-se "RUBENS DE ABREU".
Art.
2°. - O referido calçadão localizado ás margens da Rodovia Sebastião
Tâmara recebe o nome de Rubens de Abreu, por se tratar de um cidadão digno para
ser homenageado com a referida obra, eis que era proprietário das propriedades
às margens desta rodovia, mais precisamente onde se construiu o referido
passeio.
Art.
3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.