"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências." (Vereador Carlos Alberto Ginaid da Silva)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - O Calçadão localizado às margens da Rodovia Sebastião Tâmara, neste Município, passa a denominar-se "RUBENS DE ABREU". 

Art. 2°. - O referido calçadão localizado ás margens da Rodovia Sebastião Tâmara recebe o nome de Rubens de Abreu, por se tratar de um cidadão digno para ser homenageado com a referida obra, eis que era proprietário das propriedades às margens desta rodovia, mais precisamente onde se construiu o referido passeio.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.